CONTRATO
DE PUBLICIDADE
Pelo
presente os abaixo-assinados, de um lado ACOMPANHANTESNET.COM
e de outro ANUNCIANTE, têm entre si justo e contratado
o que se segue:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETIVO
O
presente instrumento tem por objeto a divulgação
de anúncios de responsabilidade única e exclusivamente
da anunciante no site www.acompanhantesnet.com. O referido
site tem divulgação diária nos classificados
de um jornal impresso da cidade de Londrina-Pr e destina-se
a veicular publicidade de interessados, entretanto não
gera nenhum tipo de vínculo entre as partes, e, não
obstante, o site compromete-se a levar todo anúncio
contratado para a rede mundial de computadores - INTERNET-
que será acessado por pessoas que tomarão
conhecimento através do anúncio do jornal
ou de outros meios, como por exemplo, propaganda alternativa,
que é feita por pessoas que o acessaram e transmitem
a outrem, ou até mesmo pelo anunciante a terceiros.
Somente será aceito anúncio de pessoas que
tenham mais de 18(dezoito) anos, impreterivelmente.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O
prazo de vigência será por tempo indeterminado,
podendo ser rescindido quando se fizer necessário,
por ambas as partes. O site poderá rescindir o referido
contrato caso a anunciante deixe de cumprir alguma cláusula
do mesmo. Quando houver falta de pagamento por parte da
anunciante, sua publicidade será retirada do site
imediatamente e em caráter provisório, sem
a necessidade de comunicação, até que
o problema seja solucionado, ou em definitivo caso não
haja interesse por parte da anunciante em regularizar a
situação. Também poderá haver
rescisão em se tratando de algum caso omisso nos
termos do contrato, mas com prévia comunicação.
Por parte da anunciante, o contrato poderá ter sua
rescisão a qualquer tempo, independentemente do motivo.
Para isto, basta entrar em contato com nossa administração.
A partir de então, o anúncio será retirado
assim que possível. Não será cobrada
nenhuma taxa no caso de rescisão do contrato.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O
pagamento deverá ser feito antecipadamente e dará
direito à anunciante, por um período de 01(um)
mês, de ter seu anúncio veiculado no referido
site. Entenda-se mês o período de 30 (trinta)
dias a contar da data em que o anúncio teve sua primeira
publicação no site, que será a data-base
para futuros pagamentos. Os pagamentos deverão ser
feitos até a data-base caso a anunciante queira que
a sua publicidade continue sendo divulgada neste site. Como
o pagamento será feito antecipadamente, caso o anunciante
queira rescindir o contrato no decurso do mês, não
haverá devolução do valor pago, ainda
que proporcionalmente. Caso seja de interesse da anunciante,
o anúncio poderá ser veiculado até
o final do mês, e aí sim, retirado do site.
CLÁUSULA
QUARTA - DA RELAÇÃO SITE / ANUNCIANTE
Não
haverá nenhum tipo de vínculo entre acompanhantesnet.com
e anunciante. Os únicos contatos entre as partes
serão da assinatura do contrato, dos pagamentos mensais
enquanto de sua vigência e de sua rescisão,
quando for o caso. A anunciante terá sua publicidade
contendo seus dados, fotos e divulgação de
telefone particular para que pessoas interessadas em seu
anúncio entrem em contato estrita e diretamente com
o mesmo, não sendo necessário nenhum tipo
de comentário ou satisfação para acompanahntesnet.com
O site receberá dinheiro somente referente ao pagamento
da(s) mensalidade(s).
CLÁUSULA
QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para
que seja firmado contrato entre as partes será necessário
que a anunciante comprove sua maioridade e que entregue
uma cópia autenticada de seu RG, que será
anexada ao contrato e tendo registro em cartório
e devolvida após sua rescisão.
E
por estarem assim justas e contratadas as partes, firmam
o presente instrumento em duas vias de igual teor e valor,
e que foram lidas e achadas conforme pelos contratantes
e assinadas por duas testemunhas instrumentárias.
|