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CONTRATO DE PUBLICIDADE

Pelo presente os abaixo-assinados, de um lado ACOMPANHANTESNET.COM e de outro ANUNCIANTE, têm entre si justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O presente instrumento tem por objeto a divulgação de anúncios de responsabilidade única e exclusivamente da anunciante no site www.acompanhantesnet.com. O referido site tem divulgação diária nos classificados de um jornal impresso da cidade de Londrina-Pr e destina-se a veicular publicidade de interessados, entretanto não gera nenhum tipo de vínculo entre as partes, e, não obstante, o site compromete-se a levar todo anúncio contratado para a rede mundial de computadores - INTERNET- que será acessado por pessoas que tomarão conhecimento através do anúncio do jornal ou de outros meios, como por exemplo, propaganda alternativa, que é feita por pessoas que o acessaram e transmitem a outrem, ou até mesmo pelo anunciante a terceiros. Somente será aceito anúncio de pessoas que tenham mais de 18(dezoito) anos, impreterivelmente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

O prazo de vigência será por tempo indeterminado, podendo ser rescindido quando se fizer necessário, por ambas as partes. O site poderá rescindir o referido contrato caso a anunciante deixe de cumprir alguma cláusula do mesmo. Quando houver falta de pagamento por parte da anunciante, sua publicidade será retirada do site imediatamente e em caráter provisório, sem a necessidade de comunicação, até que o problema seja solucionado, ou em definitivo caso não haja interesse por parte da anunciante em regularizar a situação. Também poderá haver rescisão em se tratando de algum caso omisso nos termos do contrato, mas com prévia comunicação. Por parte da anunciante, o contrato poderá ter sua rescisão a qualquer tempo, independentemente do motivo. Para isto, basta entrar em contato com nossa administração. A partir de então, o anúncio será retirado assim que possível. Não será cobrada nenhuma taxa no caso de rescisão do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

O pagamento deverá ser feito antecipadamente e dará direito à anunciante, por um período de 01(um) mês, de ter seu anúncio veiculado no referido site. Entenda-se mês o período de 30 (trinta) dias a contar da data em que o anúncio teve sua primeira publicação no site, que será a data-base para futuros pagamentos. Os pagamentos deverão ser feitos até a data-base caso a anunciante queira que a sua publicidade continue sendo divulgada neste site. Como o pagamento será feito antecipadamente, caso o anunciante queira rescindir o contrato no decurso do mês, não haverá devolução do valor pago, ainda que proporcionalmente. Caso seja de interesse da anunciante, o anúncio poderá ser veiculado até o final do mês, e aí sim, retirado do site.

CLÁUSULA QUARTA - DA RELAÇÃO SITE / ANUNCIANTE

Não haverá nenhum tipo de vínculo entre acompanhantesnet.com e anunciante. Os únicos contatos entre as partes serão da assinatura do contrato, dos pagamentos mensais enquanto de sua vigência e de sua rescisão, quando for o caso. A anunciante terá sua publicidade contendo seus dados, fotos e divulgação de telefone particular para que pessoas interessadas em seu anúncio entrem em contato estrita e diretamente com o mesmo, não sendo necessário nenhum tipo de comentário ou satisfação para acompanahntesnet.com O site receberá dinheiro somente referente ao pagamento da(s) mensalidade(s).

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Para que seja firmado contrato entre as partes será necessário que a anunciante comprove sua maioridade e que entregue uma cópia autenticada de seu RG, que será anexada ao contrato e tendo registro em cartório e devolvida após sua rescisão.

E por estarem assim justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e valor, e que foram lidas e achadas conforme pelos contratantes e assinadas por duas testemunhas instrumentárias.

   

 

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